Despacho (extracto) n.º 24 806/2000 (2.ª série). - Ao abrigo e nos termos do n.º 1.9 do capítulo II do despacho 16 980/2000 (2.ª série), do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2000, subdelego nos tesoureiros de finanças de todas as tesourarias dos concelhos deste distrito todas as competências para apresentar ou desistir de queixa ao Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão, emitidos a favor da Fazenda Nacional.
Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre a matéria ora objecto de subdelegação de competências.
30 de Outubro de 2000. - A Directora de Finanças de Bragança, Glória Luísa da Silva.