Aviso 9275/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Quarteirão da Casa do Povo de Fátima. - David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém:
Faz público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que à Câmara Municipal, em reunião realizada em 17 de Outubro de 2000, foi apresentado o processo referente à elaboração do Plano de Pormenor indicado em epígrafe, mediante proposta, apresentada em 17 de Outubro de 2000, do presidente, que a seguir se transcreve: "Estando em fase final de revisão do Plano de Urbanização de Fátima, verifica-se, mesmo assim, que, como em qualquer transição, nem todas as situações ficam devidamente enquadradas.
Procurando resolver algumas situações de detalhe, propomos que se delibere no sentido de efectuar o Plano de Pormenor do Quarteirão da Casa do Povo de Fátima.
Propõe-se ainda, para o efeito, o recurso a serviços externos."
A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta supratranscrita.
Mais informa que, para salvaguarda do direito de participação no previsto nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, se encontra patente no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal o processo que contém a fundamentação da definição de oportunidade e os termos de referência inerentes à elaboração do mencionado Plano.
6 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.