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Aviso 9274/2000, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9274/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Agroal. - David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém:

Faz público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que à Câmara Municipal, em reunião realizada em 17 de Outubro de 2000, foi apresentado o processo referente à elaboração do Plano de Pormenor indicado em epígrafe, acompanhado da seguinte proposta do presidente: "Os trabalhos levados a efeito pela Quercus para elaboração do Plano de Pormenor do Agroal fracassaram por razões conhecidas e que não vale a pena pormenorizar.

Contudo, o interesse do município de Ourém não diminui, julgando nós que é fundamental avançar com o processo de definição das soluções a adoptar, pegando no material já existente.

Parece-nos que devemos avançar com o Plano de Pormenor somente para a área do concelho de Ourém, por facilidade processual e para a totalidade da área que os estudos do Plano Director Municipal apontam como zona de intervenção do Plano de Pormenor.

Esta área é mais extensa que a anteriormente apontada.

Nestas circunstâncias, propomos:

1) O imediato levantamento topográfico da área a estudar;

2) A elaboração de Plano de Pormenor que defina a intervenção pública e privada para a requalificação a considerar como objecto principal de financiamento no âmbito do programa Leader +."

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.

Mais informa que, para salvaguarda do direito de participação no previsto nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, se encontra patente no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal o processo que contém a fundamentação da definição de oportunidade e os termos de referência inerentes à elaboração do mencionado Plano.

6 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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