Aviso 9274/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Agroal. - David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém:
Faz público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que à Câmara Municipal, em reunião realizada em 17 de Outubro de 2000, foi apresentado o processo referente à elaboração do Plano de Pormenor indicado em epígrafe, acompanhado da seguinte proposta do presidente: "Os trabalhos levados a efeito pela Quercus para elaboração do Plano de Pormenor do Agroal fracassaram por razões conhecidas e que não vale a pena pormenorizar.
Contudo, o interesse do município de Ourém não diminui, julgando nós que é fundamental avançar com o processo de definição das soluções a adoptar, pegando no material já existente.
Parece-nos que devemos avançar com o Plano de Pormenor somente para a área do concelho de Ourém, por facilidade processual e para a totalidade da área que os estudos do Plano Director Municipal apontam como zona de intervenção do Plano de Pormenor.
Esta área é mais extensa que a anteriormente apontada.
Nestas circunstâncias, propomos:
1) O imediato levantamento topográfico da área a estudar;
2) A elaboração de Plano de Pormenor que defina a intervenção pública e privada para a requalificação a considerar como objecto principal de financiamento no âmbito do programa Leader +."
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Mais informa que, para salvaguarda do direito de participação no previsto nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, se encontra patente no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal o processo que contém a fundamentação da definição de oportunidade e os termos de referência inerentes à elaboração do mencionado Plano.
6 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.