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Aviso 9234/2000, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9234/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização da Ribeira de Santa Luzia. - Nos termos do artigo 77.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal do Funchal, torna pública a decisão de proceder à discussão pública do Plano de Urbanização da Ribeira de Santa Luzia.

O período de discussão pública terá início 15 dias após a publicação no Diário da República e nos órgãos de comunicação social.

A partir dessa altura os munícipes terão 60 dias, para apresentarem as suas reclamações, sugestões ou observações.

Dentro desses 60 dias haverá lugar a duas sessões de esclarecimento público, sendo a primeira nos 30 dias seguintes ao início da discussão pública e a segunda ao fim dos 45 dias.

Os elementos que compõem o plano, bem como os pareceres eventualmente emitidos estarão em exposição no Departamento de Planeamento Estratégico nos Paços do Município e nas Juntas de Freguesia de São Pedro, Santa Luzia, Imaculado Coração de Maria, São Roque e Monte.

Todas as reclamações e observações ou sugestões deverão ser apresentadas no Departamento de Planeamento Estratégico nos Paços do Município ou nas juntas de freguesia supramencionadas, até à data de encerramento.

25 de Outubro de 2000. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Gonçalo de Matos Noronha da Câmara.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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