Edital 477/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Herdade do Monte Gaspar Cão. - Pedro Manuel Brilha Barrena, vice-presidente da Câmara Municipal do concelho de Elvas:
Torna público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, deliberou esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 13 de Setembro de 2000, a elaboração do Plano de Pormenor da Herdade do Monte Gaspar Cão (freguesia de Terrugem), cuja conclusão se prevê ocorrer, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do diploma, em Dezembro de 2001, com a aprovação pela Assembleia Municipal.
Mais anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data desta publicação no Diário da República, é fixado um período de 30 dias, para quem entender pertinente, formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que julgue relevantes para a elaboração do plano, as quais deverão ser formuladas em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Elvas, Rua de Isabel Maria Picão, Elvas.
E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
16 de Outubro de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Manuel Brilha Barrena.