Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24750/2000, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 24 750/2000 (2.ª série). - No uso das competências previstas no artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, ouvida a comissão permanente do conselho geral do Instituto, aprovo os valores dos emolumentos a cobrar pelas unidades orgânicas e devidos pelos actos académicos indicados na tabela anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

14 de Novembro de 2000. - O Presidente, Alberto Augusto Antas de Barros Júnior.

Tabela de emolumentos - IPL - 2000

1 - Lista de actos e correspondente valor em escudos:

(ver documento original)

2 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue.

3 - As taxas previstas para as equivalências, integrações curriculares e inscrições em concursos locais de acesso não são aplicáveis a docentes ou não docentes do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.

4 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas.

5 - A taxa prevista para revisão de prova de exame ou reapreciação de processo para melhoria de nota pode ser devolvida aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada do que a anteriormente obtida ou decisão mais favorável.

6 - Os valores constantes da tabela previstos para as equivalências ou reconhecimento de habilitações não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.

7 - O não cumprimento dos prazos fixados pelos órgãos directivos das escolas, designadamente o não pagamento em devido tempo da propina, implica uma coima no valor de 1100$00, importância que poderá ser progressivamente agravada ate ao limite máximo de 32 000$00, em situações devidamente justificadas pelo respectivo conselho directivo.

8 - A presente tabela será actualizada no início de cada ano lectivo, de acordo com a taxa de inflação anual fornecida pelo INE, sendo os emolumentos arredondados a dois algarismos significativos.

9 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o presidente do IPL autorizar situações de excepção ao presente despacho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda