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Decreto-lei 365/84, de 23 de Novembro

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Sumário

Considera válidos até 31 de Dezembro de 1984 os concursos internos realizados nos centros regionais de segurança social durante os anos de 1982 e 1983.

Texto do documento

Decreto-Lei 365/84
de 23 de Novembro
Convindo aproveitar a validade dos concursos realizados durante o período de instalação dos centros regionais de segurança social, nomeadamente porque daí decorrem, em termos de economia de custos, benefícios para a Administração:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Consideram-se válidos até 31 de Dezembro de 1984 os concursos internos realizados nos centros regionais de segurança social durante os anos de 1982 e 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 14 de Novembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 15 de Novembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184673.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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