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Decreto-lei 80/2005, de 20 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 189/2004, de 17 de Agosto (aprova uma compensação especial a atribuir aos militares da Guarda Nacional Republicana e aos elementos da Polícia de Segurança Pública com funções policiais, bem como ao pessoal militarizado da Polícia Marítima, pelos danos resultantes de acidentes em serviço) tornando-o extensivo ao Corpo da Guarda Prisional (CGP) e ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Texto do documento

Decreto-Lei 80/2005

de 20 de Abril

O Decreto-Lei 189/2004, de 17 de Agosto, veio consagrar a atribuição de uma compensação especial pelos danos decorrentes de acidentes em serviço que não resultem de funções eminentemente burocráticas ou administrativas destinada aos militares da Guarda Nacional Republicana, aos elementos da Polícia de Segurança Pública com funções policiais e ao pessoal militarizado da Polícia Marítima.

Entende o XVI Governo Constitucional que, devido ao risco conexo com a sua actividade, e em nome de um imperativo de justiça comutativa, deve o mesmo regime jurídico ser alvo de expressa extensão normativa ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional, eliminando-se eventuais dúvidas interpretativas resultantes da equiparação genérica destes funcionários ao pessoal da Polícia de Segurança Pública, bem como ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Foram observados os procedimentos previstos na Lei 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 189/2004, de 17 de Agosto

São alterados os artigos 1.º, 2.º e 6.º do Decreto-Lei 189/2004, de 17 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - Os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), os elementos da Polícia de Segurança Pública (PSP) com funções policiais, o pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM), o pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP) e o pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) têm direito a uma compensação especial pelos danos directamente decorrentes de acidentes de serviço que não resultem de funções eminentemente burocráticas ou administrativas.

2 - ...........................................................................

Artigo 2.º

[...]

1 - A compensação a que se refere o artigo anterior é concedida nas situações de invalidez permanente resultantes de acidentes de serviço aos militares da GNR, aos elementos da PSP com funções policiais, ao pessoal militarizado da PM, ao pessoal do CGP bem como ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização do SEF.

2 - ...........................................................................

Artigo 6.º

[...]

As normas necessárias à execução do disposto no presente diploma são aprovadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Pública, da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Justiça.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Paulo Sacadura Cabral Portas - António José de Castro Bagão Félix - Daniel Viegas Sanches - José Pedro Aguiar Branco.

Promulgado em 4 de Abril de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Abril de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/04/20/plain-184620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-17 - Decreto-Lei 189/2004 - Ministério da Administração Interna

    Aprova uma compensação suplementar a atribuir aos militares da Guarda Nacional Republicana, aos elementos da Polícia de Segurança Pública com funções policiais, bem como ao pessoal militarizado da Polícia Marítima, pelos danos resultantes de acidentes em serviço.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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