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Portaria 863/84, de 16 de Novembro

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Sumário

Esclarece dúvidas na aplicação do n.º 4.º da Portaria n.º 123/84, de 3 de Fevereiro (fixa as tarifas para os serviços de efluentes industriais na zona de intervenção do Gabinete da Área de Sines).

Texto do documento

Portaria 863/84
de 16 de Novembro
O n.º 4.º da Portaria 123/83, de 3 de Fevereiro, tem dado lugar a dúvidas quanto ao seu âmbito de aplicação, que convém esclarecer.

Deste modo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar, que o n.º 4.º da Portaria 123/83, de 3 de Fevereiro, deva ser entendido no sentido de que as tarifas fixadas no respectivo anexo e aplicáveis até 1983, inclusive, sejam sujeitas a actualização após aquele ano, de acordo com a fórmula consignada no mesmo número.

Ministérios da Indústria e Energia, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar.

Assinada em 2 de Novembro de 1984.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Ministro da Qualidade de Vida, Francisco José de Sousa Tavares. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Portaria 123/83 - Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Fixa as tarifas a aplicar pela prestação de serviços de colecta e tratamento de efluentes industriais na zona de intervenção do Gabinete da Área de Sines.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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