Portaria 863/84
de 16 de Novembro
O n.º 4.º da Portaria 123/83, de 3 de Fevereiro, tem dado lugar a dúvidas quanto ao seu âmbito de aplicação, que convém esclarecer.
Deste modo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar, que o n.º 4.º da Portaria 123/83, de 3 de Fevereiro, deva ser entendido no sentido de que as tarifas fixadas no respectivo anexo e aplicáveis até 1983, inclusive, sejam sujeitas a actualização após aquele ano, de acordo com a fórmula consignada no mesmo número.
Ministérios da Indústria e Energia, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar.
Assinada em 2 de Novembro de 1984.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Ministro da Qualidade de Vida, Francisco José de Sousa Tavares. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.