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Aviso 16745/2000, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 745/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica da carreira de enfermagem. - Devidamente homologada por deliberação do conselho de administração de 6 de Novembro de 2000 e após ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se pública, conforme o preceituado no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a lista de classificação final do concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica da carreira de enfermagem aberto pelo aviso 9490/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 8 de Junho de 2000:

1.º Maria Otília Brites Zangão - 14,75 valores.

2.º Ana Inês Martins Esquível Pereira - 14,65 valores.

Da homologação cabe recurso, a interpor para o membro do Governo, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do artigo 40.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação desta lista no Diário da República.

10 de Novembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Margarida Jorge Dias Balsemão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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