Despacho 24 456/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 13 de Novembro de 2000, do subdirector-geral, em substituição do director-geral, foi a Administração do Porto de Lisboa, com sede na Rua da Junqueira, 94, 2.º, 1349-026 Lisboa, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático, nas secretarias judiciais e de injunção.
13 de Novembro de 2000. - O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.