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Despacho 24438/2000, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 438/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 22 225/2000 (2.ª série), de 17 de Outubro, do director de serviços do Serviço Sub-Regional de Viseu, subdelego nos chefes de secção das Repartições Identificação e Registo de Remunerações, Inscrição de Contribuintes, Inscrição de Beneficiários, Registo de Remunerações I, Registo de Remunerações II e Trabalhadores Independentes, respectivamente Gertrudes Manuela Rodrigues Correia Tavares da Costa, Hermínio Esteves Moreira, Maria do Céu Correia Duarte, Maria Helena Virgílio Desterro Borges e Maria Lisete Henriques Francisco Albuquerque Correia, as competências que me foram delegadas:

1) Proceder à inscrição de beneficiários e contribuintes e determinar o estatuto contributivo de uns e outros;

2) Mapas de férias e respectivas alterações;

3) Férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

4) Deslocações em serviço, pagamento das ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

5) Pedidos de justificação de faltas;

6) Mobilidade de pessoal;

7) Concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

8) Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;

9) Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório;

10) Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

11) Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

12) Passagem de certidões ou declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;

13) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, com excepção do que for dirigido a gabinete de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos.

As presentes subdelegações de competências não podem ser subdelegadas, com excepção da alínea 13).

O presente despacho produz efeitos reportados a 13 de Dezembro de 1999, considerando-se ratificados todos os actos conformes à lei praticados desde aquela data.

15 de Novembro de 2000. - A Chefe de Repartição, Maria Luísa Fernandes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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