Despacho 24 438/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 22 225/2000 (2.ª série), de 17 de Outubro, do director de serviços do Serviço Sub-Regional de Viseu, subdelego nos chefes de secção das Repartições Identificação e Registo de Remunerações, Inscrição de Contribuintes, Inscrição de Beneficiários, Registo de Remunerações I, Registo de Remunerações II e Trabalhadores Independentes, respectivamente Gertrudes Manuela Rodrigues Correia Tavares da Costa, Hermínio Esteves Moreira, Maria do Céu Correia Duarte, Maria Helena Virgílio Desterro Borges e Maria Lisete Henriques Francisco Albuquerque Correia, as competências que me foram delegadas:
1) Proceder à inscrição de beneficiários e contribuintes e determinar o estatuto contributivo de uns e outros;
2) Mapas de férias e respectivas alterações;
3) Férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
4) Deslocações em serviço, pagamento das ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
5) Pedidos de justificação de faltas;
6) Mobilidade de pessoal;
7) Concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
8) Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
9) Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório;
10) Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
11) Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
12) Passagem de certidões ou declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;
13) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, com excepção do que for dirigido a gabinete de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos.
As presentes subdelegações de competências não podem ser subdelegadas, com excepção da alínea 13).
O presente despacho produz efeitos reportados a 13 de Dezembro de 1999, considerando-se ratificados todos os actos conformes à lei praticados desde aquela data.
15 de Novembro de 2000. - A Chefe de Repartição, Maria Luísa Fernandes Alves.