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Aviso (extracto) 16711/2000, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16 711/2000 (2.ª série). - Por despacho de 10 de Novembro de 2000 do director-geral, em exercício, é autorizada a designação dos funcionários a seguir indicados para a chefia de equipas de trabalho nas áreas da inspecção tributária e justiça tributária da D. F. Évora, devendo ser abonados nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 187/90, de 7 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 42/97, de 7 de Fevereiro:

Divisão de Tributação e Justiça Tributária:

Conceição Rosa Saúde, técnica de administração tributária-adjunta, nível 3 - designada chefe de equipa na secretaria do Tribunal Tributário de 1.ª Instância, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.

Divisão de Inspecção Tributária:

Adelina Maria Ventura Galo Chambel, inspectora tributária principal - designada chefe de equipa D, inspecção tributária, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1997.

José Manuel Vieira Dias, técnico de administração tributária-adjunto, nível 3 - designado chefe de equipa de apoio à inspecção tributária, com efeitos a partir de 14 de Janeiro de 1999.

20 de Novembro de 2000. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-07 - Decreto-Lei 187/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária e aprova a respectiva escala salarial.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-07 - Decreto-Lei 42/97 - Ministério das Finanças

    Altera disposições do Decreto-Lei 408/93 de 14 de Dezembro que aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos assim como do Decreto-Lei 187/90 de 7 de Junho que estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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