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Despacho 24389/2000, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 389/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.os 2 e 3, do Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, aprovado pelo artigo 3.º, da Lei 8/95, de 29 de Março, e considerando o disposto no artigo 27.º, n.os 1, 2 e 5, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, requisito, com efeitos desde 1 de Dezembro de 2000, por urgente conveniência de serviço, para desempenhar funções nos Serviços de Apoio desta Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, a técnica de justiça-adjunta Maria Clara Alves dos Santos Oliveira Baltazar, funcionária do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e que, actualmente, está colocada e presta serviço no Departamento de Investigação e Acção Penal.

13 de Novembro de 2000. - O Presidente, Agostinho de Castro Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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