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Anúncio 88/2000, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Anúncio 88/2000 (2.ª série). - Discussão pública dos planos das bacias hidrográficas dos rios Minho, Douro, Tejo e Guadiana. - 1 - Tendo sido concluídos os planos das bacias hidrográficas dos rios Minho, Douro, Tejo e Guadiana, elaborados de acordo com o Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, são os mesmos disponibilizados para consulta pública, em conformidade com o previsto no programa de trabalhos de elaboração dos planos e com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

2 - O prazo de discussão pública termina no dia 15 de Janeiro de 2001, estando prevista, nesse período, a realização de sessões públicas de apresentação dos planos em datas e locais a divulgar posteriormente. Em complemento, a "Síntese dos planos das bacias hidrográficas dos rios luso-espanhóis" (Minho, Lima, Tejo, Douro e Guadiana) foi tornada acessível ao público através do site do Instituto da Água na Internet (www.inag.pt).

3 - As fases que integram os planos submetidas à discussão pública compreendem:

1.ª fase - análise e diagnóstico da situação de referência;

2.ª fase - definição de objectivos;

3.ª fase - estratégias, medidas e acções;

4.ª fase - prognóstico para os cenários de desenvolvimento;

5.ª fase - programação física e financeira;

6.ª fase - regulamento do plano de bacia.

Os relatórios correspondentes a cada uma das referidas fases estão disponíveis, para consulta, durante o horário normal de expediente, nos seguintes locais:

Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa - relatórios dos planos de bacia dos rios Minho, Douro, Tejo e Guadiana;

Instituto de Promoção Ambiental, Rua do Século, 63, 1200 Lisboa - relatórios dos planos de bacia dos rios Minho, Douro, Tejo e Guadiana;

Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Norte, Rua Formosa, 254, Porto - relatórios do plano de bacia dos rios Minho e Douro;

Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro, Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, esquerdo, em Coimbra - relatórios do plano de bacia do rio Tejo;

Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Antero de Quental, 44, 4.º, em Lisboa - relatórios do plano de bacia do rio Tejo;

Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Alentejo, Rua do Eborim, 18, 4.º, em Évora - relatórios dos planos de bacia dos rios Tejo e Guadiana;

Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Algarve, Rua de José de Matos, Faro - relatórios do plano de bacia do rio Guadiana.

4 - Os interessados poderão, no prazo referido e mediante preenchimento de impresso próprio disponibilizado nos locais de consulta, remeter ao Instituto da Água as observações, sugestões e reclamações relativas aos documentos em consulta, as quais serão analisadas e ponderadas de forma a serem incluídas no relatório final do plano de bacia caso sejam consideradas pertinentes.

7 de Novembro de 2000. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 45/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regula o processo de planeamento de recursos hidricos e a elaboração e aprovação dos planos de recursos hidricos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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