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Aviso 9171/2000, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9171/2000 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara proferido em 20 de Outubro de 2000 e considerando que:

1) Jaquelina da Palma Teixeira Ventura, engenheira civil de 2.ª classe na Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, requereu a equiparação a bolseiro para frequentar o curso de pós-graduação em planeamento municipal e desenvolvimento urbano;

2) O Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, prevê a possibilidade de os funcionários e agentes da administração pública requererem a equiparação a bolseiro quando se proponham realizar programas de trabalho ou estudo, bem como frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público, no País;

3) A obtenção do curso de pós-graduação em planeamento municipal e desenvolvimento urbano, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, pela referida funcionária, se reveste de interesse para a área funcional em que está integrada;

4) O curso em causa irá decorrer no ano lectivo de 2000-2001, com início na presente data.

Nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, por remissão do artigo 60.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, determino o seguinte:

1) Conceder a equiparação a bolseiro a Jaquelina da Palma Teixeira Ventura durante o ano lectivo acima referenciado;

2) A equiparação a bolseiro concretiza-se pela dispensa do exercício de funções às quintas-feiras de tarde e sextas-feiras de manhã, com produção imediata de efeitos.

26 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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