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Aviso 16586/2000, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 586/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do ECD e sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma e nos artigos 93.º a 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção fixada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento do ensino relativa a 31 de Agosto de 2000.

O prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

31 de Outubro de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, João Paulo Ramos Duarte Mineiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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