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Despacho 24295/2000, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 295/2000 (2.ª série). - Lista de normas harmonizadas no âmbito da aplicação da Directiva n.º 90/396/CEE relativa aos aparelhos a gás. - 1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 130/92, de 6 de Julho, e em complemento do despacho IPQ n.º 3679/2000, de 15 de Fevereiro, é a seguinte a lista das normas harmonizadas adoptadas no âmbito da aplicação da Directiva n.º 90/396/CEE, do Conselho, de 29 de Junho, relativa aos aparelhos a gás, alterada pela Directiva n.º 93/68/CEE, do Conselho, de 22 de Julho, de acordo com a comunicação da Comissão Europeia n.º 2000/C 294/02, de 17 de Outubro:

(ver documento original)

7 de Novembro de 2000. - O Presidente, António Ramos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-06 - Decreto-Lei 130/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas à protecção de pessoas e bens contra os riscos decorrentes da utilização de aparelhos a gás.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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