Portaria 1854/2000 (2.ª série). - Por portaria de 8 de Novembro de 2000 e ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, é promovido, por antiguidade, ao posto de tenente-coronel, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o major de infantaria (730263) Fernando Marques de Almeida (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 204.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Agosto de 2000, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, em consequência de vacatura ocorrida nessa data resultante da passagem à situação de reforma do tenente-coronel de infantaria (710310) Aníbal Marques da Cunha, ficando colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do tenente-coronel de infantaria (730258) Francisco António Veiga.
13 de Novembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior, Carlos Manuel Mourato Nunes, major-general.