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Rectificação 2912/2000, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2912/2000. - Tendo-se verificado algumas incorrecções no júri do concurso para provimento de um lugar de investigador-coordenador do Instituto de Tecnologia Química e Biológica desta Universidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2000, rectifica-se que onde se lê "Doutor Baltazar Manuel Romão de Castro, professor catedrático jubilado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto" deve ler-se "Doutor Baltazar Manuel Romão de Castro, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto".

Deve ainda ser omitido o nome do Doutor Hernâni Lopes da Silva Maia, professor catedrático da Universidade do Minho, que não integra o elenco dos docentes do aludido júri.

Assim, novamente se publica o referido júri, devidamente rectificado:

Presidente - Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Doutor Winchil Luís Cláudio Vaz, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Doutor Baltazar Manuel Romão de Castro, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutora Sílvia Marília de Brito Costa, professora catedrática do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor José Joaquim Teixeira Dias, professor catedrático da Universidade de Aveiro.

Doutor António Augusto de Vasconcelos Xavier, professor catedrático do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca de Carvalho Teixeira Carrondo, professora catedrática do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Carlos José Rodrigues Crispim Romão, professor catedrático do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa.

14 de Novembro de 2000. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845371.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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