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Rectificação 2911/2000, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2911/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso 15 070/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de Outubro de 2000, relativo à abertura de concurso externo para provimento de vagas na categoria de educador de infância no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, rectifica-se que, a p. 17 609, onde se lê:

"1 - Nos termos dos artigos 5.º, n.os 1 e 2, e 7.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto,"

deve ler-se:

"1 - Nos termos dos artigos 5.º, n.os 1 e 2, e 7.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho de 10 de Outubro de 2000 do vogal do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, proferido por delegação, se encontra aberto,"

e, a p. 17 610, onde se lê:

"11.1 - [...]

b) Cópia de documento, autêntico ou autenticado, da posse dos requisitos constantes das alíneas b) a e) do n.º 8 do aviso de abertura."

deve ler-se:

"11.1 - [...]

b) Cópia de documento, autêntico ou autenticado, da posse dos requisitos constantes das alíneas b) a e) do n.º 9 do aviso de abertura."

e onde se lê:

"14 - Composição do júri:

[...]

Vogais efectivos:

[...]

2.º Maria Paula de Carvalho Araújo Fontes, directora do Centro Infantil O Ninho"

deve ler-se:

"14 - Composição do júri:

[...]

Vogais efectivos:

[...]

2.º Maria Paula de Carvalho Araújo Fontes, directora do Centro Infantil O Ninho, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos legais".

8 de Novembro de 2000. - A Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, Zélia Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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