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Aviso 9125-A/2000, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9125-A/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização da Zona Industrial do Alto das Barrancas-Revinhade. - A Dr.ª Maria de Fátima da Cunha Felgueiras Almeida de Sousa Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que, ouvidas as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e obtido o parecer da comissão de coordenação regional referido no mesmo, a proposta do Plano de Urbanização da Zona Industrial do Alto das Barrancas-Revinhade encontra-se em condições de passar à fase de discussão pública.

Assim, conforme determina o n.º 3 do artigo 77.º do citado diploma, é aberto o período de discussão pública sobre a proposta do Plano de Urbanização da Zona Industrial do Alto das Barrancas-Revinhade, a partir de 11 de Dezembro de 2000, por um período de 60 dias.

Durante esse período, a proposta do Plano, acompanhada do parecer da comissão de coordenação regional e demais pareceres obtidos, encontram-se disponíveis para consultas nas instalações municipais do edifício do Campo da Feira e nas sedes das Juntas de Freguesia de Revinhade, Regilde, Sousa e Torrados, onde poderão ser consultados no horário de funcionamento dos serviços.

As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas, apresentadas por escrito, e, mediante identificação dos seus autores, deverão ser entregues durante o período de discussão pública no Gabinete de Apoio Pessoal à Presidente (GAPP), nos Paços do Concelho.

9 de Novembro de 2000. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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