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Despacho Conjunto 1099/2000, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1099/2000. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 1087/2000 (2.ª série), de 15 de Dezembro de 1999, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2000, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e acesso na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, do grupo de pessoal técnico-profissional, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

6 de Novembro de 2000. - O Presidente do Instituto Politécnico, Válter Victorino Lemos. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, do grupo de pessoal técnico-profissional, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Circuito documental - aquisição, registo, catalogação e armazenamento de espécies documentais.

Gestão de catálogos bibliográficos.

Serviços de atendimento e empréstimo.

Pesquisas bibliográficas.

Utilização de novas tecnologias no tratamento, processamento e transmissão de informação.

Princípios gerais de funcionamento das bibliotecas e serviços de documentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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