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Despacho Conjunto 309-G/2005, de 19 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 76-Supl, de 19.04.2005, Pág. 6336-(98)
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que as referências aos organismos regionais do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação contidas no diploma sobre utilização agrícola da depuração devem considerar-se feitas às direcções regionais de agricultura territorialmente competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, adequando o regime de licenciamento fixada no mesmo diploma legal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-21 - Decreto-Lei 118/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a utilização agrícola das lamas de depuração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 86/278/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho, relativa à protecção do ambiente e em especial dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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