Deliberação (extrato) n.º 1935/2015
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 09 de outubro de 2015:
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, o Conselho de Gestão delibera fixar as taxas e emolumentos constantes da seguinte tabela:
Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra
(ver documento original)
1 - As taxas e emolumentos previstos na presente tabela são pagos na totalidade no momento do pedido do ato, excluindo-se os requerimentos de condição de exceção cuja tipificação que não possa ser definida no momento da sua entrega.
2 - Nenhum requerimento ou processo prosseguirá sem os serviços terem prova do pagamento da devida taxa ou emolumento.
3 - A coluna relativa à versão digital e com tradução para inglês aplica-se aos documentos do ponto 1 baseados em cursos e ciclos de estudos a funcionar de acordo com o modelo de Bolonha, podendo a sua emissão não estar disponível para todas as situações.
4 - As taxas e emolumentos da presente tabela serão aplicadas independentemente da via pela qual o requerimento é apresentado e não são reembolsáveis, exceto na situação:
7.1, 7.2 e 7.3 se, em sede de apreciação da decisão, for considerado ter ocorrido lapso ou má avaliação que tenha conduzido ao pagamento indevido do emolumento, sendo devolvido na conta corrente do requerente;
7.7 se a classificação vier a ser alterada devido a lapso na apreciação inicial, sendo o valor do emolumento devolvido na conta corrente do requerente.
5 - Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei ou regulamentação da UC, estão isentas de emolumentos:
A certidão multiusos emitida anualmente na inscrição em frequência, e que pode ser utilizada para fins de ADSE e outros regimes de proteção social, pensões e fins militares, abono de família, passes de transportes e concurso a bolsas de estudo;
A certidão de transcrição de registos curriculares emitida ao abrigo de Programas de Mobilidade da UC;
O pedido de creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo do Programa Erasmus, protocolos ou outros acordos com a UC;
O pedido de creditação de unidades curriculares realizado no ato da candidatura eletrónica via InforEstudante, quando devidamente instruído com os documentos necessários para a sua avaliação durante a candidatura, e portanto, com exceção das candidaturas por reingresso, todos os pedidos de creditação subsequentes à candidatura eletrónica são abrangidos pelos valores da presente tabela.
6 - Os preços relativos a unidades curriculares isoladas são definidos por cada unidade orgânica e divulgados no endereço oficial da UC, antes das candidaturas à frequência destas unidades.
Por força da presente deliberação considera-se revogada a deliberação 1083/2014, de 14 de maio.
9 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.
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