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Declaração (extrato) 212/2015, de 22 de Outubro

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 30 de setembro de 2015, a pedido da Câmara Municipal de Mértola, declarou a utilidade pública da expropriação, e autorizou a tomada de posse administrativa, de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 212/2015

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 30 de setembro de 2015, a pedido da Câmara Municipal de Mértola, declarou a utilidade pública da expropriação, e autorizou a tomada de posse administrativa, da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à «Ampliação da Casa Mortuária de Mértola».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas I-000456-2015, de 16 de julho de 2015, e I-000833-2015, de 15 de setembro de 2015, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.030.13/DMAJ, daquela Direção-Geral.

8 de outubro de 2015. - O Subdiretor-Geral, António Ribeiro.

(ver documento original)

209017174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1844635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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