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Despacho Conjunto 307/2005, de 18 de Abril

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Sumário

Nomeia director nacional da Polícia de Segurança Pública o licenciado Orlando Soares Romano.

Texto do documento

Despacho conjunto 307/2005. - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 83.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, é nomeado director nacional da Polícia de Segurança Pública o licenciado Orlando Soares Romano, procurador da República do quadro dos magistrados do Ministério Público, cuja idoneidade, experiência e competência profissionais comummente reconhecidas são patentes no curriculum vitae anexo.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

5 de Abril de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Orlando Soares Romano;

Data de nascimento - 21 de Fevereiro de 1956;

Local de nascimento - Almofala, Figueira de Castelo Rodrigo;

Estado civil - casado.

Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa em 12 de Julho de 1980;

II curso especial de formação para magistrados do Ministério Público no CEJ, em 1981-1982.

Cargos/funções exercidas:

1980-1981 - docência da cadeira de Direito Penal, como monitor, na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa;

1982 - ingresso na magistratura do Ministério Público, após frequência de curso no CEJ;

1982-1983 - delegado do procurador da República na comarca de Montemor-o-Novo;

1983-1986 - delegado do procurador da República na comarca de Lisboa, exercendo funções no TIC;

1986-2002 - director nacional-adjunto da Polícia Judiciária, em comissão de serviço, exercendo funções na DCCB;

1997 - promovido a procurador da República, continuando em exercício de funções na Polícia Judiciária;

2002-2005 - procurador da República nos círculos judiciais de Loures e Torres Vedras.

Outras actividades relevantes:

Participação na Delegação Portuguesa ao grupo de alto nível (GAN) criado pelo Conselho Europeu em 13 e 14 de Dezembro de 1996, para elaborar um plano de acção abrangente contra a criminalidade organizada;

Chefia da Delegação Portuguesa ao grupo multidisciplinar sobre criminalidade organizada (GMD) da União Europeia, desde o seu início, em 1997, até 2002;

Presidente do GMD durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia;

Presidente do grupo de trabalho de terrorismo do III pilar da UE durante a Presidência Portuguesa, após chefia da Delegação Portuguesa (bipartida) desde o início do grupo;

Participação numa equipa de avaliação da União Europeia à Grécia em matéria de auxílio judiciário mútuo;

Organização e presidência de seminários e conferências sobre criminalidade de origem asiática e metodologias de investigação criminal e outros, no âmbito da preparação e da posterior presidência portuguesa em 2000;

Presidência do II Fórum sobre Prevenção da Criminalidade Organizada, organizado por Portugal em parceria com a EUROPOL, no âmbito da Presidência Portuguesa da União Europeia;

Presidente do grupo de trabalho sobre terrorismo (TREVI) na Presidência Portuguesa de 1992;

Presidente, após eleição, de uma assembleia geral da INTERPOL sobre Terrorismo em Lyon;

Chefia da Delegação Portuguesa no grupo de trabalho "Police Working Group on Terrorism" (PWGT), de 1986 a 2002;

Participação em acções de formação, colóquios e conferências sobre a temática da investigação criminal e análise de informação, em diversas instituições, nomeadamente no CEJ e universidades nacionais e estrangeiras.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/04/18/plain-184391.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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