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Despacho 8189/2005, de 15 de Abril

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Sumário

Nomeia a licenciada Maria Alexandra Santos de Figueiredo para exercer as funções de assessoria técnico-pedagógica no Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

Texto do documento

Despacho 8189/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio para exercer funções em regime de requisição de assessoria técnico-pedagógica no meu Gabinete a licenciada Maria Alexandra Santos de Figueiredo, técnica superior principal do quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, afecta à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

2 - Pelo exercício das funções referidas no número anterior ser-lhe-á atribuída a remuneração mensal correspondente à de adjunto do meu Gabinete, acrescida dos subsídios de férias, de Natal e de refeição e, ainda, das respectivas despesas de representação.

3 - A nomeada fica autorizada a exercer as actividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

16 de Março de 2005. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/04/15/plain-184333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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