Portaria 427/2005
de 18 de Abril
Considerando a necessidade de o Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública possuir símbolos próprios;
Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 10.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo do brasão de armas do Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública, cuja reprodução consta do anexo I à presente portaria e com a descrição heráldica seguinte:
Escudo - de azul, uma espada antiga de prata entre dois ramos de louros de ouro reunidos em ponta; brocante uma cabeça de águia de ouro;
Elmo - de grades de prata, forrado de púrpura, a três quartos para a dextra;
Correia - de azul perfilada de prata;
Paquife e virol - de azul e de prata;
Timbre - uma águia de ouro empunhando a espada do escudo, em pala;
Divisa - num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas, de estilo elzevir:
"PRONTIDÃO E LEALDADE»;
Simbologia:
A espada simboliza justiça e lealdade;
A cabeça da águia recorda os seus atributos: alerta, audácia e prontidão;
Os ramos de louros representam glória e mérito reconhecido;
Os esmaltes significam:
O ouro, fidelidade e vigor;
A prata, humildade e verdade;
O azul, zelo e bom senso.
2.º É aprovado o modelo do guião do Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública, cuja reprodução consta do anexo II à presente portaria, com as dimensões de 0,75 m x 0,75 m e com a seguinte constituição:
Em cetim de seda e bainha contínua para enfiar em haste e a sua fixação é assegurada por dois cordões finos de seda da cor do estandarte (cinzento);
As figuras em aplicação nas duas faces correspondem à quadratura do escudo do brasão de armas;
Os extremos em contraste simbolizam a Polícia de Segurança Pública (PSP) e o Corpo de Segurança Pessoal (CSP);
Fundo de azul, uma espada antiga de prata posta em pala entre dois ramos de louros de ouro reunidos em ponta;
Brocante uma cabeça de águia de ouro;
Haste tripartida em metal cromado;
Bandoleira de cabedal.
O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches, em 17 de Fevereiro de 2005.
ANEXO I
(ver modelo no documento original)
ANEXO II
(ver modelo no documento original)