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Declaração de Rectificação 30/2005, de 18 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 311/2005, de 23 de Março, do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, que altera a Portaria n.º 1039/2001, de 27 de Agosto, que estabelece normas relativas ao envio por correio electrónico da declaração de remunerações que os contribuintes estão obrigados a entregar nos serviços competentes do sistema de solidariedade e segurança social.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 30/2005
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Portaria 311/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 23 de Março de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No quarto parágrafo do preâmbulo, onde se lê "Entretanto foi-se constituindo, na sequência da Lei 17/2000, de 8 de Agosto, bases do sistema de solidariedade e segurança social, e da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro, bases do sistema de segurança social, um sistema de informação» deve ler-se "Entretanto foi-se constituindo, na sequência da Lei de Bases do Sistema de Solidariedade e Segurança Social (Lei 17/2000, de 8 de Agosto), e da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social (Lei 32/2002, de 20 de Dezembro), um sistema de informação».

2 - No n.º 1.º, onde se lê "6.º O registo do utilizador para o envio da declaração de remunerações através da Internet deve ser efectuado de acordo com as regras disponíveis no endereço www.segsocial.pt,» deve ler-se "6.º O registo do utilizador para o envio da declaração de remunerações através da Internet deve ser efectuado de acordo com as regras disponíveis no endereço www.seg-social.pt,».

E no n.º 8.º, onde se lê "b) Seguir os procedimentos do guia do utilizador do serviço de declaração de remunerações constantes da declaração de remunerações online disponível no endereço www.segsocial.pt, nomeadamente para a consulta dos dados introduzidos e a obtenção do comprovativo da entrega.» deve ler-se "b) Seguir os procedimentos do guia do utilizador do serviço de declaração de remunerações constantes do Diário da República online disponível no endereço www.seg-social.pt, nomeadamente para a consulta dos dados introduzidos e a obtenção do comprovativo da entrega.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Abril de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 17/2000 - Assembleia da República

    Aprova as bases do sistema de solidariedade e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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