Declaração de Rectificação 30/2005
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Portaria 311/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 23 de Março de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No quarto parágrafo do preâmbulo, onde se lê "Entretanto foi-se constituindo, na sequência da Lei 17/2000, de 8 de Agosto, bases do sistema de solidariedade e segurança social, e da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro, bases do sistema de segurança social, um sistema de informação» deve ler-se "Entretanto foi-se constituindo, na sequência da Lei de Bases do Sistema de Solidariedade e Segurança Social (Lei 17/2000, de 8 de Agosto), e da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social (Lei 32/2002, de 20 de Dezembro), um sistema de informação».
2 - No n.º 1.º, onde se lê "6.º O registo do utilizador para o envio da declaração de remunerações através da Internet deve ser efectuado de acordo com as regras disponíveis no endereço www.segsocial.pt,» deve ler-se "6.º O registo do utilizador para o envio da declaração de remunerações através da Internet deve ser efectuado de acordo com as regras disponíveis no endereço www.seg-social.pt,».
E no n.º 8.º, onde se lê "b) Seguir os procedimentos do guia do utilizador do serviço de declaração de remunerações constantes da declaração de remunerações online disponível no endereço www.segsocial.pt, nomeadamente para a consulta dos dados introduzidos e a obtenção do comprovativo da entrega.» deve ler-se "b) Seguir os procedimentos do guia do utilizador do serviço de declaração de remunerações constantes do Diário da República online disponível no endereço www.seg-social.pt, nomeadamente para a consulta dos dados introduzidos e a obtenção do comprovativo da entrega.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Abril de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.