Regulamento 28/2000. - Regulamento especial dos prémios Professor António Almeida Costa:
Artigo 1.º
A Academia das Ciências de Lisboa institui dois prémios Professor António Almeida Costa destinados a galardoar trabalhos monográficos de Álgebra publicados nos três anos anteriores à abertura do concurso ou que se apresentem inéditos.
Artigo 2.º
Os prémios serão no valor de 1500 contos, sendo o segundo reservado a candidatos que ainda não tenham completado 35 anos à data do fecho do período de apresentação das candidaturas.
Artigo 3.º
As condições de candidatura e a constituição e modo de funcionamento do júri serão os fixados no Regulamento Geral dos Prémios da Academia.
Artigo 4.º
Ao concurso só poderão candidatar-se autores portugueses.
Artigo 5.º
O plenário de efectivos da Classe de Ciências da Academia das Ciências de Lisboa julgará, por maioria simples, os casos omissos ou litigiosos, sem possibilidade de qualquer outro recurso.
10 de Novembro de 2000. - O Presidente da Academia, José V. de Pina Martins.