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Despacho 23850/2000, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 850/2000 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições no n.º 1 do artigo 157.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 151/95, de 24 de Junho, é constituída a comissão técnica de acompanhamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode (revisão), com a seguinte composição:

Um representante do Instituto da Água;

Um representante da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro;

Um representante da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo;

Um representante da Direcção-Geral das Florestas;

Um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

Um representante da Direcção-Geral do Turismo;

Um representante da Câmara Municipal de Abrantes;

Um representante da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere;

Um representante da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos;

Um representante da Câmara Municipal do Sardoal;

Um representante da Câmara Municipal da Sertã;

Um representante da Câmara Municipal de Tomar;

Um representante da Câmara Municipal de Vila de Rei;

Um representante da Região de Turismo do Centro;

Um representante da Região de Turismo dos Templários;

Um representante da EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.

Um representante das organizações não governamentais do ambiente.

7 de Novembro de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1843108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto-Lei 151/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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