Deliberação 1427/2000. - A sociedade Allergan, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Oculflur, solução oftálmica, em embalagens de cinco unidades, com a dosagem de 0,3 mg/ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8732008.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Oculflur, solução oftálmica, em embalagens de cinco unidades, com a dosagem de 0,3 mg/ml.
Assim, a pedido da sociedade Allergan, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Oculflur, solução oftálmica, em embalagens de cinco unidades, com a dosagem de 0,3 mg/ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8732008, e anular o respectivo registo no INFARMED.
6 de Outubro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.