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Rectificação 2869/2000, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2869/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000, a p. 17 915, o aviso 15 280, no júri do concurso para técnico de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico agrário, rectifica-se que onde se lê:

"Presidente - António Cândido Alves, técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário.

Vogais efectivos:

1.º António Fidalgo da Silva Barbosa, técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário.

2.º Fernando Antunes dos Santos Matos, técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário.

Vogais suplentes:

1.º Alcino António Borges, técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário.

2.º Manuel José dos Santos Lopes, técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário."

deve ler-se:

"Presidente - Maria da Conceição Martins Ferreira, assessora da carreira de médico veterinário.

Vogais efectivos:

1.º Maria Cecília da Mota Palmeiro, técnica superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro.

2.º Maria José Guerra da Silva Branco Calixto, técnica superior de 1.ª classe da carreira de médico veterinário.

Vogais suplentes:

1.º José Gomes Marques dos Santos, técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro.

2.º Fernando Sarmento dos Santos Botelho, técnico de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico agrário."

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Por força da presente rectificação, o prazo para apresentação das candidaturas é prorrogado por mais 10 dias a contar da data da publicação no Diário da República deste aviso, sem prejuízo das candidaturas entretanto recebidas que obedeçam aos requisitos legalmente exigidos.

6 de Novembro de 2000. - Pelo Director Regional, o Subdirector-Geral, Manuel Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1843031.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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