Aviso 16 227/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2001, serão pagos, mensalmente, os vencimentos, pensões e subsídios referentes aos vários ministérios nas respectivas datas abaixo indicadas:
Dia 20 (vencimentos) - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Reforma do Estado e da Administração Pública, do Equipamento Social, da Defesa Nacional, do Trabalho e da Solidariedade, da Juventude e do Desporto, do Planeamento e das Finanças;
Dia 21 (vencimentos) - Ministérios da Administração Interna, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Justiça e da Saúde;
Dia 22 (vencimentos) - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Economia;
Dia 23 (vencimentos) - Ministérios da Agriculgura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Ciência e da Tecnologia, da Educação e da Cultura.
No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em conta passam para o dia útil imediatamente anterior.
É proibida, em qualquer situação, a antecipação de pagamento de vencimentos, pensões e subsídios.
O pagamento aos fornecedores efectuar-se-á em todos os dias úteis do mês.
Os organismos e serviços com autonomia administrativa não poderão processar as respectivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.
30 de Outubro de 2000. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.