Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9004/2000, de 22 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9004/2000 (2.ª série) - AP. - Jorge Manuel Fernandes Cosme, presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, para dar cumprimento do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faz saber que, por deliberação camarária de 16 de Outubro de 2000, o Plano de Urbanização de Miranda do Corvo se encontra em exposição para discussão pública, no edifício dos Paços do Município, a partir do 16.º dia útil após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, e durante 60 dias úteis, no horário normal de funcionamento. Os interessados em apresentar observações ou sugestões, poderão fazê-lo por carta, dirigida à Câmara Municipal, com registo dos correios ou entregue na Repartição Administrativa.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos usuais, publicado no Diário da República e na comunicação social.

24 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Cosme.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1842889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda