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Aviso 8990/2000, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8990/2000 (2.ª série) - AP. - Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Évora. - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 53/00, de 7 de Abril, faço saber a todos os interessados que após 15 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, está aberto a discussão pública, pelo prazo de 60 dias o projecto de alteração ao Plano de Pormenor dos Canaviais, do Concelho de Évora.

O processo poderá ser consultado na sede da Junta de Freguesia dos Canaviais ou na Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Obras Particulares do Departamento de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Évora. Neste local deverão ser apresentadas, por escrito, quaisquer sugestões e observações, no período em que decorre o presente inquérito público.

27 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Abílio Dias Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1842874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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