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Aviso 8989/2000, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8989/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração do Plano Director Municipal - Área Envolvente da Cidade. - Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Évora. - Para efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faço saber a todos os interessados que está aberta à discussão pública a proposta de alteração do PDM para a área envolvente da cidade de Évora, pelo período de 60 dias, contados a partir do 15.º dia após a publicação deste aviso.

A proposta de alteração, acompanhada do parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento e pareceres das restantes entidades consultadas, encontra-se disponível para consulta no edifício dos Paços do Concelho, na Praça do Sertório, bem como nas sedes das juntas de freguesia abrangidas pela área do Plano, e que são: Junta de Freguesia do Bacelo, Junta de Freguesia da Malagueira, Junta de Freguesia da Horta das Figueiras, Junta Freguesia da Senhora da Saúde, Junta de Freguesia dos Canaviais, Junta de Freguesia de Guadalupe, Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Tourega, Junta de Freguesia da Torre dos Coelheiros, Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Machede e Junta de Freguesia da Graça do Divor.

Nestes locais poderão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara quaisquer reclamações, sugestões e observações no período em que decorre o presente inquérito público.

28 de Setembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Abílio Dias Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1842873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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