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Edital 457/2000, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Edital 457/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização de São Pedro da Cova. - Discussão pública. - Major Valentim Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Gondomar:

Torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, está aberto o período de discussão pública do Plano de Urbanização de São Pedro da Cova, para o que o respectivo processo será exposto na Divisão de Planeamento, Estudos e Projectos desta Câmara Municipal e na sede da Junta de Freguesia de São Pedro da Cova.

O período de discussão pública terá a duração de 60 dias úteis, e iniciar-se-á no 16.º dia posterior à data da publicação em Diário da República.

Os documentos poderão ser consultados todos os dias úteis das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, nos locais antes mencionados.

As observações, sugestões ou reclamações que os interessados entendam apresentar sobre o mesmo, deverão ser efectuadas em formulário próprio, fornecido por este município, em formato A4 acompanhado de requerimento, memória descritiva, planta topográfica com indicação do local, fotografias, que deverão ser entregues nos serviços acima referidos. Para constar e devidos efeitos se passou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

20 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Valentim Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1842606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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