Aviso 118/2005
Por ordem superior se torna público que, em 19 de Maio de 2004, o Tuvalu depositou o seu instrumento de aceitação às emendas à Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, adoptadas pela Resolução A.315 (emendas aos artigos 10, 16, 17, 18, 20, 28, 31 e 32), assinadas em Londres em 17 de Outubro de 1974.
Portugal é Parte das mesmas emendas, adoptadas pela Resolução A.315, aprovadas pelo Decreto 31/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1977, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Outubro de 1977, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 5 de Maio de 1978.
As emendas entraram em vigor para o Tuvalu em 19 de Maio de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 7 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.