Protocolo 62/2000. - Protocolo de modernização administrativa. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Abril de 1994, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre:
1) A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pelo director-geral; e
2) A Associação de Municípios do Norte Alenejano, representada pelo presidente do conselho de administração.
1.º
Objecto do protocolo
1 - Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto cujo custo global elegível é de 8502 contos e que a seguir se identifica:
Estudo e implementação de sistemas de informação e comunicação como suporte à simplificação de processos na Administração Pública.
2 - O objectivo do referido projecto é instalar e desenvolver na AMNA serviços da Internet (www.ftp.mail) para comunicação mais rápida com as câmaras associadas, permitindo assim uma interacção mais fácil do munícipe com o município através da diminuição de burocracias e tempos de deslocação.
2.º
Vigência
O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 2000.
3.º
Comparticipação financeira
1 - A Associação de Municípios beneficiará de uma comparticipação financeira dos encargos gerais da Nação de 4251 contos, correspondente a 50% do investimento elegível.
2 - A referida comparticipação tem o seguinte escalonamento:
2000 - 4251 contos.
4.º
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos da Associação de Municípios contratante e da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação financeira estabelecida.
5.º
Aplicação das verbas
Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, a Associação de Municípios obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas do Fundo Geral Municipal dos municípios que a integram, não podendo a mesma, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.
6.º
Cumprimento das acções
No caso de a Associação de Municípios contratante verificar a impossibilidade de cumprimento total ou parcial do previsto no presente protocolo, deverá comunicar este facto atempadamente à DGAL até à data limite para a realização do projecto.
7.º
Acompanhamento
1 - À DGAL compete participar no acompanhamento da execução física da acção e, em conformidade com os objectivos propostos, a publicitação deste protocolo e dos resultados obtidos, bem como a divulgação e edição das acções consideradas exemplares.
2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.
3 - À Associação de Municípios contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo rubricado pelos intervenientes.
4 - A Associação de Municípios contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.
Feito em dois exemplares.
Porto, 16 de Outubro de 2000. - O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins. - O Presidente do Conselho de Administração da Associação de Municípios do Norte Alentejano, Amílcar Joaquim de Jesus Santos.