Protocolo 59/2000. - Protocolo de modernização administrativa. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Abril de 1994, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre:
1) A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pelo director-geral; e
2) O município do Porto, representado pelo presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Porto.
1.º
Objecto do protocolo
1 - Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento dos projectos cujo custo global elegível é de 49 352 contos e que a seguir se identificam:
Modernização do serviço de atendimento comercial - 9352 contos;
Reformulação e actualização do sistema de informação dos SMAS - 40 000 contos.
2 - Os objectivos dos referidos projectos são:
Conferir ao atendimento do público a dignidade e a eficácia adequada às exigências actuais dos cidadãos, concentrar todo o serviço num único espaço, atendimento personalizado, célere e eficaz às solicitações do cliente e reforço do sistema informático;
Modernizar o sistema administrativo para fomentar a qualidade e aperfeiçoamento do serviço prestado aos utentes, através da disponibilização mais rápida e de melhor qualidade de informação.
2.º
Vigência
O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 2001.
3.º
Comparticipação financeira
1 - O município beneficiará de uma comparticipação financeira dos encargos gerais da Nação e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) de 24 676 contos, correspondente a 50% do investimento elegível.
2 - A referida comparticipação tem o seguinte escalonamento:
Modernização do serviço de atendimento comercial - 4676 contos;
Reformulação e actualização do sistema de informação dos SMAS - 20 000 contos:
2000 - 20 676 contos;
2001 - 4000 contos.
4.º
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Porto e da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação financeira estabelecida.
5.º
Aplicação das verbas
Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, o município do Porto obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas do Fundo Geral Municipal, não podendo o mesmo, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.
6.º
Cumprimento das acções
No caso de os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Porto verificarem a impossibilidade de cumprimento total ou parcial do previsto no presente protocolo, deverão comunicar este facto atempadamente à DGAL até à data limite para a realização dos projectos.
7.º
Acompanhamento
1 - À DGAL compete participar no acompanhamento da execução física da acção e, em conformidade com os objectivos propostos, a publicitação deste protocolo e dos resultados obtidos, bem como a divulgação e edição das acções consideradas exemplares.
2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.
3 - Aos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Porto compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo rubricado pelos intervenientes.
4 - Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Porto obrigam-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.
Feito em dois exemplares.
Porto, 16 de Outubro de 2000. - O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins. - O Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Porto, Orlando Barros Gaspar.