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Contrato 1995/2000, de 18 de Novembro

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Texto do documento

Contrato 1995/2000. - Protocolo de modernização administrativa. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Abril de 1994, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre:

1) A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pelo director-geral; e

2) O município de Viseu, representado pelo presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Piscinas de Viseu.

1.º

Objecto do protocolo

1 - Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto cujo custo global elegível é de 39 175 contos e que a seguir se identifica:

Reestruturação e optimização de procedimentos:

2 - O objectivo do referido projecto é controlar automaticamente os processos e introduzir métodos e procedimentos informáticos para reduzir o tempo de espera dos utentes, modernizar e melhorar as instalações e equipamentos, tendo em vista uma maior funcionalidade e um atendimento personalizado.

2.º

Vigência

O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 2001.

3.º

Comparticipação financeira

1 - O município beneficiará de uma comparticipação financeira dos Encargos Gerais da Nação e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) de 19 588 contos, correspondente a 50% do investimento elegível.

2 - A referida comparticipação tem o seguinte escalonamento:

2000 - 7835 contos;

2001 - 11 753 contos.

4.º

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e Piscinas de Viseu e da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação financeira estabelecida.

5.º

Aplicação das verbas

Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, o município de Viseu obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas do Fundo Geral Municipal, não podendo o mesmo, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.

6.º

Cumprimento das acções

No caso de os Serviços Municipalizados de Água, Saneamento e Piscinas de Viseu verificarem a impossibilidade de cumprimento total ou parcial do previsto no presente protocolo, deverão comunicar este facto atempadamente à DGAL até à data limite para a realização do projecto.

7.º

Acompanhamento

1 - À DGAL compete participar no acompanhamento da execução física da acção e, em conformidade com os objectivos propostos, a publicitação deste protocolo e dos resultados obtidos, bem como a divulgação e edição das acções consideradas exemplares.

2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.

3 - Aos Serviços Municipalizados de Água, Saneamento e Piscinas de Viseu compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo rubricado pelos intervenientes.

4 - Os Serviços Municipalizados de Água, Saneamento e Piscinas de Viseu obrigam-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.

Feito em dois exemplares.

Porto, 16 de Outubro de 2000. - O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins. - Pelo Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água, Saneamento e Piscinas de Viseu, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1841724.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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