Despacho Conjunto DD193/80, de 24 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [221], de 24.09.1980, Pág. 6 139
- Data: 1980-09-24
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Sumário
: DETERMINA QUE A ADSE FIQUE AUTORIZADA A PROCEDER A CELEBRACAO DE ACORDOS COM ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DO SECTOR PRIVADO OU COOPERATIVO PARA EFEITOS DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SEUS BENEFICIÁRIOS, DESDE QUE TAIS ACORDOS NAO RESULTE AUMENTO DE ENCARGOS PARA O ESTADO.
Aviso
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