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Protocolo 58/2000, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Protocolo 58/2000. - Protocolo de modernização administrativa. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Abril de 1994, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre:

1) A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pelo director-geral; e

2) O município de São Brás de Alportel, representado pelo presidente da Câmara Municipal.

1.º

Objecto do protocolo

1 - Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto cujo custo global elegível é de 19 800 contos e que a seguir se identifica: modernização administrativa e de meios tecnológicos da Câmara Municipal de São Brás de Alportel.

2 - O objectivo do referido projecto é melhorar as condições de atendimento ao público, qualificar e aperfeiçoar os serviços, com aumento da operacionalidade e racionalidade dos mesmos, e criação de condições para uma resposta mais rápida e adequada às necessidades do público.

2.º

Vigência

O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 2001.

3.º

Comparticipação financeira

1 - O município beneficiará de uma comparticipação financeira dos Encargos Gerais da Nação e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) de 9900 contos, correspondente a 50% do investimento elegível.

2 - A referida comparticipação tem o seguinte escalonamento:

2000 - 5940 contos;

2001 - 3960 contos.

4.º

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos do município contratante e da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação financeira estabelecida.

5.º

Aplicação das verbas

Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, o município obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas do Fundo Geral Municipal, não podendo o mesmo, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.

6.º

Cumprimento das acções

No caso de o município contratante verificar a impossibilidade de cumprimento total ou parcial do previsto no presente protocolo, deverá comunicar este facto atempadamente à DGAL até à data limite para a realização do projecto.

7.º

Acompanhamento

1 - À DGAL compete participar no acompanhamento da execução física da acção e, em conformidade com os objectivos propostos, a publicitação deste protocolo e dos resultados obtidos, bem como a divulgação e edição das acções consideradas exemplares.

2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.

3 - Ao município contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo rubricado pelos intervenientes.

4 - O município contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.

Feito em dois exemplares.

16 de Outubro de 2000. - O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins. - O Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, José de Sousa Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1841114.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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