Protocolo 24/2000. - Protocolo de modernização administrativa. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Abril de 1994, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre:
1) A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pelo director-geral; e
2) O município de Coimbra, representado pelo presidente da Câmara Municipal.
1.º
Objecto do protocolo
1 - Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto cujo custo global elegível é de 37 860 contos e que a seguir se identifica: introdução de novas tecnologias no serviço nacional de protecção civil, instalação de serviços de apoio ao investimento e expansão da rede Ethernet em edifícios municipais periféricos.
2 - O objectivo do referido projecto é promover a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados aos utentes através da introdução das novas tecnologias nos serviços de smpc/cbs, instalação dos GAI e expansão da rede Ethernet de cablagem estruturada nos edifícios municipais.
2.º
Vigência
O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 2001.
3.º
Comparticipação financeira
1 - O município beneficiará de uma comparticipação financeira dos Encargos Gerais da Nação e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) de 18 930 contos, correspondente a 50% do investimento elegível.
2 - A referida comparticipação tem o seguinte escalonamento:
2000 - 5679 contos;
2001 - 13 251 contos.
4.º
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos do município contratante e da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação financeira estabelecida.
5.º
Aplicação das verbas
Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, o município obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas do Fundo Geral Municipal, não podendo o mesmo, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.
6.º
Cumprimento das acções
No caso de o município contratante verificar a impossibilidade de cumprimento total ou parcial do previsto no presente protocolo, deverá comunicar este facto atempadamente à DGAL até à data limite para a realização do projecto.
7.º
Acompanhamento
1 - À DGAL compete participar no acompanhamento da execução física da acção e, em conformidade com os objectivos propostos, a publicitação deste protocolo e dos resultados obtidos, bem como a divulgação e edição das acções consideradas exemplares.
2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.
3 - Ao município contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo rubricado pelos intervenientes.
4 - O município contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.
Feito em dois exemplares.
16 de Outubro de 2000. - O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins. - Pelo Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, (Assinatura ilegível.)