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Aviso 16038/2000, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 038/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas nesta Escola as listas de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino.

O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 497/98, de 30 de Dezembro.

3 de Outubro de 2000. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Zita Rodrigues Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1841049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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