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Acordo 65/2000, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Acordo 65/2000. - Rede de bibliotecas escolares - acordo de cooperação com a Câmara Municipal de Bragança. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte, representada pelo seu director Jorge Martins, e das escolas seguidamente indicadas:

(ver documento original)

e o município de Bragança, através da Câmara Municipal, representada pelo seu presidente Jorge Nunes, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia e convergindo no reconhecimento de que:

1 - A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como unidades orgânicas das escolas, constitui uma medida essencial de política educativa, tendo em atenção que desempenham um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia, no desenvolvimento de competências de informação, bem como no aprofundamento da cultura científica, tecnológica e artística;

2 - A eficácia e consistência de um projecto, que visa estabelecer novas forças de relação com o saber, indutoras de mudanças qualitativas no espaço escolar, reclamam a adesão e o envolvimento de professores, alunos e encarregados de educação, devendo, por isso, o seu lançamento ser assumido pelas escolas que serão responsáveis por todo o processo de criação e de gestão;

3 - A transformação e desenvolvimento das bibliotecas escolas, e sua ligação em rede, deve constituir um processo aberto a um número indeterminado de soluções e caminhos, com ritmos e etapas diversos e que permita as margens de ajustamento necessárias a que professores e alunos dele se apropriem, de acordo com as condições e dinâmicas específicas;

4 - A gestão da educação, sendo uma questão da sociedade, implica não só a descentralização de competências como a valorização da inovação local, pelo que importa descentralizar as políticas educativas e transferir competências para os órgãos de poder local, tomando as câmaras municipais parceiras naturais e imprescindíveis;

E tendo presente as orientações contidas nas bases das bibliotecas escolares, que se encontram definidas no relatório síntese, elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.º 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente documento, celebram entre si um acordo de cooperação, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Constitui objecto do presente acordo de cooperação o lançamento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Bragança.

Cláusula 2.ª

1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica da escola, constituindo recurso pedagógico afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares, não lectivas, e actividades de ocupação de tempos livres e lúdicas.

2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, qualquer que seja a sua natureza e suporte.

Cláusula 3.ª

A Direcção Regional de Educação do Norte compromete-se a:

a) Disponibilizar recursos, de forma gradual e na sequência de proposta devidamente fundamentada dos órgãos de gestão da escola, para comparticipação nos encargos relativos à construção ou adaptação de espaços especializados, destinados à instalação da biblioteca, bem como à aquisição de equipamento e à constituição ou à actualização de um fundo documental;

b) Adoptar as providências administrativas e outras necessárias à existência de recursos humanos nas bibliotecas, através da constituição de uma equipa educativa com competências no domínio da animação pedagógica, da gestão de projectos, da gestão de informação e das ciências documentais e constituída por um professor responsável pela biblioteca, outros professores e pessoal não docente com formação adequada;

c) Assegurar a formação especializada do professor responsável pela biblioteca escolar;

d) Assegurar a formação necessária ao pessoal não docente da escola, para o desempenho das tarefas equiparadas às de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;

e) Assegurar orientações técnicas e de coordenação, no quadro de referência do citado relatório síntese, com vista a que as bibliotecas das escolas se constituam em rede;

f) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares num quadro de cooperação com a rede de leitura pública apoiada pelo Ministério da Cultura.

Cláusula 4.ª

As escolas subscritoras comprometem-se a:

a) Disponibilizar o espaço adequado à instalação da biblioteca em termos de utilização exclusiva;

b) Assegurar as condições internas que permitam a constituição da equipa educativa a que fica cometida a gestão da biblioteca, designadamente indicando o seu coordenador, com funções de professor responsável pela biblioteca, ou, no caso do 1.º ciclo, assegurar condições equivalentes às enunciadas nesta alínea, com as adaptações necessárias em função da sua dimensão e das características da rede escolar, ao nível local;

c) Nomear, para desempenhar as funções de responsável da biblioteca escolar, um professor profissionalizado que esteja disponível para frequentar o respectivo curso de formação especializada e para garantir as condições de continuidade do projecto que forem acordadas com a direcção da escola;

d) Definir um plano de desenvolvimento que tenha como referente os princípios e orientações contidos nas supracitadas bases das bibliotecas escolares que constam do relatório síntese;

e) Desenvolver as acções e iniciativas necessárias para que a biblioteca possa atingir, de forma gradual, os objectivos que forem definidos para o desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares, no que respeita a instalações, equipamento, recursos humanos e fundo documental;

f) Fornecer os elementos informativos necessários à constituição de um banco de dados de bibliotecas escolares e participar na avaliação do programa.

Cláusula 5.ª

A Câmara Municipal compromete-se a:

a) Dotar as bibliotecas municipais com os meios necessários à sua articulação com as bibliotecas escolares da respectiva área geográfica, por forma a complementar e potenciar os recursos documentais a nível local;

b) Adoptar medidas tendentes à criação nas bibliotecas municipais de serviços de apoio técnico-documental às bibliotecas escolares;

c) Participar na formação contínua dos profissionais das bibliotecas escolares;

d) Reforçar, no âmbito das bibliotecas municipais, as tecnologias de informação, enquanto instrumento privilegiado de acesso ao conhecimento para crianças e jovens, sobretudo os provenientes de zonas mais isoladas;

e) Disponibilizar os recursos humanos e materiais adequados ao programa, no âmbito das suas atribuições legais, nomeadamente no que respeita às escolas do 1.º ciclo do ensino básico.

Cláusula 6.ª

As partes outorgantes, uma vez reunidas as condições previstas nas cláusulas anteriores, celebram um contrato de execução técnica e financeira, que será parte integrante deste acordo de cooperação e cujos montantes seguidamente se referem:

(ver documento original)

Estes montantes serão transferidos pelo Ministério da Educação para reforço das respectivas escolas:

(ver documento original)

Estas verbas são transferidas da Direcção Regional de Educação do Norte para a Câmara Municipal de Bragança mediante a apresentação de cópias autenticadas dos respectivos recibos de aquisição.

14 de Janeiro de 2000. - Pela EB 1 n.º 9 da Mãe de Água, Isabel Barata. - Pela EB 1 n.º 10 de Campo Redondo, Maria de Fátima Costa Brás. - Pela EB 2/3 de Augusto Moreno, Maria Emília Nogueira Estevinho. - Pela ES de Abade de Baçal, Vítor Alexandre Alves Bravo. - Pela ES de Miguel Torga, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Bragança, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, Jorge Martins.

Homologo.

O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1841046.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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