Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acordo 64/2000, de 17 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Acordo 64/2000. - Adenda ao acordo de colaboração com a Câmara Municipal de Guimarães. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte, representada pelo seu director, Jorge Martins, e o município de Guimarães, através da Câmara Municipal, representada pelo seu presidente, António Magalhães da Silva, acordam, em aditamento ao acordo 29/98, de 24 de Novembro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 1998, alargar a rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia às seguines escolas:

(ver documento original)

À cláusula 6.ª serão, portanto, acrescentadas, com os mesmos pressupostos, as respectivas escolas com os montantes que seguidamente se referem:

(ver documento original)

Estes montantes serão transferidos pelo Ministério da Educação para reforço do orçamento da respectiva escola.

(ver documento original)

Estas verbas serão transferidas da Direcção Regional de Educação do Norte para a Câmara Municipal de Guimarães, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos respectivos recibos de aquisição.

30 de Outubro de 1999. - Pela EB 1 n.º 24 de Barreiro, Olga Maria da Costa Castro Olhero. - Pela EB 1 n.º 10 de Guimarães, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 1 de Outeiro, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 1 de Igreja-Ponte, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 2/3 de Urgeses, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 2/3 de Pevidém, (Assinatura ilegível.) - Pela ES de Caldas das Taipas, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, Jorge Martins. - Pela Câmara Municipal de Guimarães, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1841045.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda