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Aviso 8872/2000, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8872/2000 (2.ª série) - AP. - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e do n.º 1.2, alínea a) do Despacho do Ministro da Educação n.º 14046/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho, e no uso dos poderes delegados pelo mesmo despacho do Ministro da Educação:

Celebrados contratos de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, com a duração de um ano prorrogável por iguais períodos, com as seguintes trabalhadoras:

Sónia Alexandra de Carvalho Terceiro, técnica superior de 1.ª classe, com efeitos a 2 de Outubro de 2000, para exercer funções na estrutura de apoio técnico da intervenção operacional da educação.

Ana Cecília Melo Proença Cameira, técnica superior de 2.ª classe, com efeitos a 2 de Outubro de 2000, para exercer funções na estrutura de apoio técnico da intervenção operacional da educação.

(Os contratos não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Outubro de 2000. - A Gestora da Intervenção Operacional da Educação, Paula Maria Mendes Nanita Lopes de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1840956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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